E olha a que nível se chegou!
Ao votar como relator no habeas corpus nº 49627, o Ilustre Ministro Hélio Quaglia Barbosa, do Superior Tribunal de Justiça do Brasil, conforme comentários de Sheila Messerschmidt, entendeu que mesmo sendo atestadas por médicos, as doenças que afetam um preso de 77 anos (dificuldades de locomoção, problemas cardíacos e de hipertensão, alem da idade, claro) não podem, por si, autorizar a concessão de prisão domiciliar.
Ainda segundo a reportagem, o ministro ressaltou que esse tipo de benefício, previsto no artigo 117 da Lei de Execuções Penais, pode ser estendido aos condenados em regime fechado quando demonstrada a excepcionalidade. E de se estarrecer, ainda diz que não é o caso. Convém frisar que se trata de um Senhor de 77 anos. Com dificuldade de locomoção e problemas cardíacos e de hipertensão.
Ainda noticia o brilhante habeas corpus que o idoso passa por sérias dificuldades de atendimento médico, e mesmo assim, um filho de Deus se entende no direito de negar, a este infeliz que vive talvez suas últimas horas de vida, a liberdade.
É! Como bem o disse o Juiz ILTON CARLOS DELLANDRÉA, ao julgar o processo CRIME nº 1.981/90, onde era acusado P. J. S. P.: “Qual a glória de um juiz em condenar um homem..., nos termos deste processo? Por este pecado certamente não serei julgado pelo Supremo Sentenciador”.
É a vida, é o direito, e é o Brasil, na maneira sombria e particular de visões...
Eu, pelo menos, como Juiz, não ia querer prestar esta conta a Deus. Com certeza não.
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